IRS e IRC – Pagamento de dívidas em prestações

Tendo em consideração a atual situação de pandemia e os efeitos da mesma decorrentes, o Secretário do Estado dos Assuntos Fiscais, via Despacho n.º 8844-B/2020, de 11 de setembro (D.R. de 14/9), determinou à AT que disponibilize oficiosamente aos contribuintes de IRS e IRC a faculdade de pagamento em prestações, sem necessidade de prestação de garantia, de dívidas de valor igual ou inferior, respetivamente, a € 5000 e € 10 000, independentemente da apresentação do pedido, desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:

  1. a) A dívida se encontre em fase de cobrança voluntária;
  2. b) O sujeito passivo não seja devedor de quaisquer tributos administrados pela AT;
  3. c) A dívida se vença até 31 de dezembro de 2020.

O plano prestacional é criado pela AT quando se mostre findo o prazo para solicitar o pedido de pagamento em prestações, equivalendo àquele pedido o pagamento da primeira prestação, sendo o n.º de prestações, de 2 a 12, definido por referência ao previsto na tabela anexa ao n.º 4 do artigo 34.º-A do Decreto-Lei 492/88, de 30 de dezembro.

O pagamento da 1.ª prestação ocorre até ao fim do mês seguinte ao da criação do plano pela AT e o pagamento das prestações seguintes até ao final do mês correspondente.

A AT procede à notificação dos contribuintes dos planos prestacionais ora criados, que deverão obter o documento para pagamento de cada prestação (referência de pagamento) através do Portal das Finanças.

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